Foi promulgada neste sábado, 19 de março, Solenidade de São José, a nova Constituição Apostólica sobre a Cúria Romana e seu serviço à Igreja e ao mundo Praedicate evangelium: entrará em vigor no dia 5 de junho, Solenidade de Pentecostes.
Fruto de um longo processo de escuta iniciado com as Congregações Gerais que antecederam o Conclave de 2013, a nova Constituição, que substitui a “Pastor Bonus” de João Paulo II – promulgada em 28 de junho de 1988 e em vigor desde 1º de março de 1989 – é constituído de 250 itens.
Na próxima segunda-feira, 21 de março, às 11h30, o texto será apresentado na Sala de Imprensa da Santa Sé pelo cardeal Marcello Semeraro, prefeito da Congregação para as Causas dos Santos, por Dom Marco Mellino, secretário do Conselho dos Cardeais, e pelo jesuíta padre Gianfranco Ghirlanda, canonista, professor emérito da Pontifícia Universidade Gregoriana.
O texto, como mencionado, é o resultado de um longo trabalho colegial, que se inspirou nas reuniões pré-conclave de 2013, envolveu o Conselho dos Cardeais, com reuniões de outubro de 2013 a fevereiro passado, e continuou sob a orientação do Papa com várias contribuições de Igrejas de todo o mundo.
Digno de nota que a nova Constituição sanciona um processo de reforma que já foi quase totalmente implementado nos últimos nove anos, por meio das fusões e ajustes realizados, que levaram ao nascimento de novos Dicastérios. O texto sublinha que “a Cúria Romana é composta pela Secretaria de Estado, pelos Dicastérios e pelos Organismos, todos juridicamente iguais entre si”.
Entre as inovações mais significativas a esse respeito contidas no documento está a unificação do Dicastério para a Evangelização da precedente Congregação para a Evangelização dos Povos e do Pontifício Conselho para a Promoção da Nova Evangelização: os dois chefes de dicastério se tornam pró prefeitos, porque a prefeitura deste novo Dicastério é reservada ao Papa. De fato, a Constituição diz: “O Dicastério para a Evangelização é presidido diretamente pelo Romano Pontífice”.
Depois, também é instituído o Dicastério para o Serviço da Caridade, representado pela Esmolaria, que assume assim um papel mais significativo na Cúria: “O Dicastério para o Serviço da Caridade, também chamado Esmolaria Apostólica, é uma expressão especial da misericórdia e, partindo da opção pelos pobres, os vulneráveis e os excluídos, exerce em qualquer parte do mundo a obra de assistência e ajuda a eles em nome do Romano Pontífice, o qual, nos casos de particular indigência ou de outra necessidade, disponibiliza pessoalmente as ajudas a serem alocadas”.
A Constituição Apostólica apresenta antes de tudo, nesta ordem, os Dicastérios da Evangelização, da Doutrina da Fé e do Serviço da Caridade.
Outra unificação diz respeito à Comissão para a Proteção de Menores, que passa a fazer parte do Dicastério para a Doutrina da Fé, continuando a funcionar com suas próprias regras e tendo seu próprio presidente e secretário.
Uma parte fundamental do documento é aquela que diz respeito aos princípios gerais. No preâmbulo é recordado que todo cristão é um discípulo missionário. Fundamental, entre os princípios gerais, é a especificação de que todos – e portanto também leigos e fiéis leigos – podem ser nomeados em funções de governo da Cúria Romana, em virtude do poder vicária do Sucessor de Pedro: “Todo cristão, em virtude do Batismo, é um discípulo-missionário na medida em que encontrou o amor de Deus em Cristo Jesus. Não se pode ignorar isso na atualização da Cúria, cuja reforma, portanto, deve incluir o envolvimento de leigas e leigos, também em papéis de governança e responsabilidade”.
Sublinha-se, ademais, que a Cúria é um instrumento ao serviço do Bispo de Roma também em benefício da Igreja universal e, portanto, dos episcopados e das Igrejas locais. “A Cúria Romana não se coloca entre o Papa e os Bispos, mas coloca-se ao serviço de ambos, segundo as modalidades que são próprias da natureza de cada um”.
Outro ponto significativo diz respeito à espiritualidade: também os membros da Cúria Romana são “discípulos missionários”. Destacada, em particular, a sinodalidade, como modalidade de trabalho habitual para a Cúria Romana, um caminho já em curso, a ser cada vez mais desenvolvido.
Entre outros aspectos contidos no documento está a definição da Secretaria de Estado como “secretaria papal”, a transferência do Escritório do Pessoal da Cúria para a Secretaria para a Economia (Spe), a indicação de que a Administração do Patrimônio da Sé Apostólica (Apsa) deve atuar por meio da atividade instrumental do Instituto para as Obras de Religião.
Além disso, estabelece-se que para os clérigos e religiosos em serviço na Cúria Romana o mandato é de cinco anos e pode ser renovado por mais cinco anos, e que ao final regressem às dioceses e comunidades de referência: “Em regra, passados cinco anos, os Oficiais clérigos e membros dos Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica que tenham servido nas Instituições e Ofícios da Cúria voltam à pastoral na sua Diocese/Eparquia, ou nos Institutos ou Sociedades a que pertencem. Se os Superiores da Cúria Romana o julgarem oportuno, o serviço pode ser prorrogado por mais cinco anos”.
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